Política de verificação de lastro: modelo pronto para adaptar
Modelo de política (manual) de verificação de lastro para FIDC, factoring e securitizadora, com seções numeradas e campos para preencher.
por Equipe VigiaXML · 11 min de leitura
Uma política de verificação de lastro é o documento que diz, por escrito, como a sua empresa confirma que cada recebível comprado existe, está íntegro e pertence ao cedente: quem faz, quando, com que critério e onde fica a prova. Em FIDC, ela operacionaliza o art. 36 e o art. 38 do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175. Em factoring e securitizadora, é a melhor defesa contra duplicata fria e nota cancelada.
Abaixo está um modelo completo, com seções numeradas e campos [entre colchetes] para você preencher. Copie, adapte à sua estrutura e leve para revisão.
Aviso importante. Este é um modelo de referência, não um parecer jurídico. Antes de adotar, revise com o seu jurídico e compliance e, no caso de FIDC, com o administrador e o custodiante do fundo. O regulamento do fundo prevalece sobre qualquer modelo.
Em que normas a política se apoia
| Norma | O que diz, em resumo | Onde entra na política |
|---|---|---|
| Resolução CVM 175, Anexo II, art. 36 | Gestor verifica existência, integridade e titularidade do lastro na aquisição; pode ser individual ou por amostragem com modelo estatístico consistente e verificável | Seções 5 e 6 |
| Resolução CVM 175, Anexo II, art. 38 | Custodiante verifica, trimestralmente ou em periodicidade compatível com o prazo médio ponderado (o que for maior), substituições e vencidos não pagos | Seção 6 |
| Ofício-Circular 8/2023/CVM/SSE | Papéis de gestor, administrador e custodiante; contratar terceiro não transfere responsabilidade | Seção 3 |
| Ofício-Circular 8/2025/CVM/SSE | Gestor adapta o grau de verificação à modalidade do crédito | Seções 4 e 5 |
| ANBIMA, Comunicado 2023/000017 | Procedimento escrito para falta de documento e inconsistências; regras de guarda física e eletrônica | Seções 7 e 8 |
| Lei 5.474/1968 (Lei das Duplicatas) | Requisitos da duplicata; hipóteses de recusa do aceite; execução de duplicata não aceita exige comprovante de entrega | Seções 4 e 5 |
| Lei 13.775/2018 | Duplicata escritural | Seção 5 (titularidade) |
Factorings não estão sob a Resolução CVM 175. Mesmo assim, a mesma lógica vale como boa prática e costuma ser cobrada por fundos e bancos que compram ou financiam a sua carteira.
MODELO — Política de Verificação de Lastro
[NOME DA EMPRESA] · CNPJ [00.000.000/0000-00]
Versão [1.0] · Aprovada em [DD/MM/AAAA] por [órgão/diretoria] · Próxima revisão: [DD/MM/AAAA]
1. Objetivo
1.1. Estabelecer os procedimentos pelos quais [NOME DA EMPRESA] verifica a existência, integridade e titularidade do lastro dos direitos creditórios que adquire, desconta ou recebe em garantia.
1.2. Reduzir o risco de aquisição de créditos sem lastro, com lastro cancelado ou simulado, ou já cedidos a terceiros.
1.3. Manter evidências suficientes para auditoria, administrador, custodiante, investidores e reguladores.
2. Escopo
2.1. Esta política se aplica a: [todas as operações de antecipação / às classes do FIDC [NOME] / às operações de securitização [NOME]].
2.2. Modalidades cobertas: [duplicatas mercantis lastreadas em NF-e; duplicatas de serviço lastreadas em NFS-e; CT-e (fretes); contratos; cheques; outros].
2.3. Ficam fora do escopo: [listar, ex.: valores mobiliários ofertados publicamente (fora do escopo do art. 36 do Anexo II, conforme Ofício-Circular 8/2025/CVM/SSE, itens 11 e 12)].
2.4. Definições:
- Lastro: documentos que comprovam a origem do crédito (nota fiscal, contrato, comprovante de entrega, aceite).
- Existência: o documento foi emitido e é válido na fonte oficial.
- Integridade: o documento não foi alterado, cancelado ou contradito por evento posterior.
- Titularidade: o crédito pertence ao cedente e não foi cedido a outro credor.
3. Responsabilidades
| Papel | Responsável | Atribuições |
|---|---|---|
| Aprovação da política | [Diretoria/Comitê] | Aprovar e revisar a política; decidir sobre exceções |
| Verificação prévia à cessão | [Gestor / área de crédito] | Executar a seção 5 antes do desembolso |
| Verificação periódica | [Custodiante / administrador / controladoria de lastro] | Executar a seção 6 |
| Tratamento de inconsistências | [Área de risco / compliance] | Executar a seção 7 |
| Guarda de evidências | [Área/sistema] | Executar a seção 8 |
| Prestadores contratados | [Nome do prestador, se houver] | [Escopo contratado] |
3.1. A contratação de terceiros para executar etapas desta política não transfere a responsabilidade de [NOME DA EMPRESA] (no FIDC, ver Ofício-Circular 8/2023/CVM/SSE, item 30).
3.2. Quem aprova a operação não pode ser o único responsável por verificar o lastro da mesma operação. [Descrever a segregação adotada.]
4. Critérios de elegibilidade do lastro
4.1. Só são elegíveis créditos cujo lastro atenda, cumulativamente:
a) documento fiscal com status autorizado na SEFAZ na data da verificação;
b) emitente do documento fiscal = cedente; destinatário = sacado;
c) valor e vencimento do título coerentes com o documento fiscal (grupo de cobrança do XML, quando houver);
d) ausência de evento de cancelamento;
e) ausência de evento de Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada pelo destinatário;
f) [CFOP / natureza da operação compatível com a atividade do cedente];
g) [prazo máximo entre emissão da nota e cessão: [X] dias];
h) [limite de concentração por sacado: [X]% / por cedente: [X]%];
i) [demais critérios do regulamento do fundo ou da política de crédito].
4.2. Créditos com Carta de Correção (CC-e) são elegíveis após análise do conteúdo da correção. A CC-e não pode alterar as variáveis que determinam o imposto (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação), os dados cadastrais que mudem o remetente ou o destinatário, a data de emissão ou de saída nem os campos da DU-E (exportação), e não pode incluir nem alterar parcelas de vendas a prazo (Convênio SINIEF s/nº/1970, art. 7º, § 1º-A, incisos I a V).
5. Procedimento de verificação prévia à cessão
5.1. Momento: antes do desembolso de cada [borderô / lote / operação].
5.2. Abrangência da checagem fiscal: [100% das chaves de acesso do lote]. (Recomendado: integral, por ser de baixo custo e automatizável.)
5.3. Passos:
- Receber os XMLs ou as chaves de acesso do cedente. Não aceitar só DANFE em PDF.
- Consultar cada chave na SEFAZ e registrar: status, código e motivo de retorno da SEFAZ (cStat e xMotivo), data e hora da consulta.
- Ler os eventos vinculados: cancelamento, CC-e, manifestação do destinatário (na consulta da NF-e, só disponível em SP, MS e AM).
- Conferir emitente, destinatário, valor, vencimento, CFOP e data com o título apresentado.
- Quando houver transporte, conferir a existência de CT-e/MDF-e relacionados, como indício de circulação (na consulta da NF-e, esses vínculos só aparecem em SP, MS e AM; fora delas, pedir os documentos ao cedente).
- Conferir o registro do título em entidade registradora, quando aplicável, para mitigar dupla cessão.
- Aplicar a checagem documental definida para o perfil da operação: [confirmação com sacado / comprovante de entrega / contrato / canhoto], por [amostragem conforme seção 6 / integral para os casos da 5.4].
- Classificar cada crédito: aprovado, reprovado ou pendente. Pendente não é desembolsado.
5.4. Verificação documental integral é obrigatória para: [cedente com menos de [X] meses de relacionamento; ticket acima de R$ [X]; sacado novo; cedente com inconsistência nos últimos [X] meses].
5.5. Limites da checagem fiscal: a consulta à SEFAZ confirma existência e status do documento. Ela não prova entrega da mercadoria (o evento Comprovante de Entrega, 110130, existe, mas depende de o emitente registrá-lo) nem impede, sozinha, a dupla cessão. Por isso a seção 5.3 inclui os itens 6 e 7.
6. Verificação periódica e amostragem
6.1. Monitoramento pós-cessão: as notas cedidas serão consultadas de novo [de hora em hora nas primeiras 24 horas após a inclusão no monitoramento e, depois, uma vez por dia até completar [30] dias / outra frequência: [X]], com alerta para mudança de status.
6.2. Verificação periódica do lastro: a cada [trimestre / período compatível com o prazo médio ponderado da carteira, o que for maior], verificar os créditos que entraram por substituição e os vencidos e não pagos no período (Res. CVM 175, Anexo II, art. 38).
6.3. Amostragem, quando usada:
| Parâmetro | Definição |
|---|---|
| População | [ex.: créditos adquiridos no período] |
| Método | [aleatória simples / estratificada por cedente, sacado ou faixa de valor] |
| Nível de confiança e erro | [ex.: [95]% / [5]%] |
| Tamanho mínimo | [N] ou [fórmula] |
| Registro do sorteio | [semente / ferramenta / responsável] |
| Gatilho de ampliação | [1 inconsistência relevante amplia a amostra do cedente para [X]% ou integral] |
6.4. Os parâmetros de amostragem devem estar alinhados ao regulamento do fundo (Res. CVM 175, Anexo II, art. 36, § 1º, e art. 20, VII). No FIDC, as regras e procedimentos da amostragem devem ser disponibilizados e mantidos atualizados pelo administrador na página eletrônica da classe (art. 36, § 2º).
7. Tratamento de inconsistências
7.1. Classificação:
| Gravidade | Exemplos | Ação |
|---|---|---|
| Crítica | Nota inexistente ou cancelada (denegada: só em notas anteriores a 02/09/2024); Desconhecimento da Operação; Operação não Realizada; indício de dupla cessão | Bloquear o crédito; acionar recompra/coobrigação do cedente; suspender novas operações com o cedente até análise; comunicar [administrador/custodiante/diretoria] em até [X] horas |
| Relevante | Divergência de valor ou vencimento; CC-e com conteúdo suspeito; CFOP incompatível | Pendente até esclarecimento documentado; ampliar amostra do cedente |
| Formal | Documento faltante sanável; erro cadastral sem efeito econômico | Prazo de [X] dias para regularização |
7.2. Toda inconsistência deve ser registrada por escrito, com: descrição, evidência, responsável, decisão, prazo e desfecho (ver ANBIMA, Comunicado 2023/000017).
7.3. Indícios de fraude seguem o [procedimento de prevenção a fraudes / comunicação ao jurídico] de [NOME DA EMPRESA]. Ver também o guia sobre duplicata fria.
8. Evidências e guarda
8.1. Para cada crédito verificado, guardar: chave de acesso; XML; resposta da SEFAZ com data, hora, status, código e motivo de retorno; eventos encontrados; resultado; responsável; tratamento de exceções.
8.2. Para amostras: população, método, semente e resultado.
8.3. Guarda em [sistema/repositório], com controle de acesso, trilha de alteração e backup [no mínimo mensal].
8.4. Prazo de guarda: [X] anos, ou o maior prazo exigido pela regulação aplicável e pelo regulamento.
8.5. As evidências devem estar disponíveis para [administrador, custodiante, auditor independente, CVM, ANBIMA] em até [X] dias úteis da solicitação.
9. Revisão
9.1. Esta política será revisada [anualmente] ou antes, quando houver: mudança regulatória; mudança no regulamento do fundo; nova modalidade de crédito; incidente relevante; resultado de auditoria.
9.2. Indicadores acompanhados: [% de notas reprovadas na pré-cessão; % de cancelamentos pós-cessão; tempo médio de tratamento de inconsistências; número de exceções aprovadas].
9.3. Histórico de versões: [tabela com versão, data, alteração, aprovador].
Como adaptar o modelo à sua operação
Se você é factoring. Simplifique a seção 3: muitas vezes uma pessoa acumula funções. Mantenha a segregação da 3.2 nem que seja com dupla assinatura. Concentre energia nas seções 4, 5 e 7. Veja VigiaXML para factorings.
Se você é gestor ou consultoria de FIDC. Alinhe a seção 6 com o regulamento e com o custodiante antes de aprovar. Combine quem faz o quê na verificação periódica. Veja VigiaXML para FIDCs e o guia de verificação de lastro FIDC.
Se você é securitizadora. Ajuste o escopo às emissões e aos termos de cessão de cada série.
Para todos. A política só vale se for executada. Um procedimento de 8 passos feito à mão em planilha tende a virar um procedimento de 3 passos em semana de volume alto. Automatize o que é repetitivo.
Onde a tecnologia ajuda
As seções 5.3 (passos 2 e 3), 6.1 e 8.1 são as mais repetitivas. O VigiaXML cobre essa parte: consulta NF-e, CT-e e MDF-e direto na SEFAZ, sem reaproveitar consulta anterior, com status, código e motivo de retorno da SEFAZ e eventos; lote de até 1.000 chaves por API ou CSV; monitoramento de 30 dias por nota (de hora em hora nas primeiras 24 horas após a inclusão no monitoramento, depois uma vez por dia), com alerta no painel e por webhook; e histórico auditável das consultas. Cancelamento e CC-e aparecem em todos os estados; manifestação do destinatário, comprovante de entrega e eventos de transporte aparecem só nas UFs em que a SEFAZ devolve essa informação na consulta da NF-e (SP, MS e AM). Cobrança por uso (por consulta ou por nota monitorada), sem mensalidade: veja a página de preços.
Perguntas frequentes
Política e manual de verificação de lastro são a mesma coisa?
Na prática, costumam ser usados como sinônimos. Alguns separam: a política define princípios e responsabilidades, e o manual detalha o passo a passo. O modelo acima junta os dois.
Factoring precisa ter política de verificação de lastro?
A Resolução CVM 175 não se aplica a factorings. Mesmo assim, uma política escrita reduz perdas, organiza a operação e costuma ser pedida por fundos e bancos que financiam ou compram a carteira.
O modelo substitui o regulamento do FIDC?
Não. O regulamento prevalece. A política operacionaliza o que o regulamento e a norma pedem. Revise com o administrador e o custodiante antes de adotar.
Qual a frequência mínima da verificação periódica?
Para o custodiante de FIDC, o art. 38 do Anexo II fala em trimestral ou em periodicidade compatível com o prazo médio ponderado da carteira, o que for maior. Para monitorar status fiscal, a janela mais sensível são as primeiras 24 horas após a autorização da nota, quando o emitente pode cancelá-la sem pedido especial; depois disso, o cancelamento só acontece excepcionalmente, a critério da UF.
Preciso guardar o XML ou basta o DANFE?
Guarde o XML e a resposta da consulta à SEFAZ com data e hora. O DANFE é só uma representação gráfica e não comprova, sozinho, a existência da nota.
Fontes
- Resolução CVM 175, Anexo Normativo II (texto consolidado): https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/resolucoes/anexos/100/resol175consolid_Anexo02.pdf
- Ofício-Circular nº 8/2023/CVM/SSE: https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/oficios-circulares/sse1/anexos/oc-sse-0823.pdf
- Ofício-Circular nº 8/2025/CVM/SSE: https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/oficios-circulares/sse1/anexos/oc-sse-0825.pdf
- ANBIMA, Comunicado de Prevenção nº 2023/000017: https://www.anbima.com.br/pt_br/autorregular/comunicados/integra/comunicado/comunicado-de-prevencao-verificacao-do-lastro-dos-direitos-creditorios-do-fidc/numero/2023-000017.htm
- Lei nº 5.474/1968 (Lei das Duplicatas): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5474.htm
- Lei nº 13.775/2018 (duplicata escritural): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13775.htm
- Convênio SINIEF s/nº de 1970, art. 7º, § 1º-A (carta de correção), texto consolidado: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=12854
- Ajuste SINIEF 1/07 (inclui o § 1º-A): https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_001_07
- Ajuste SINIEF 45/20 (incisos IV e V do § 1º-A): https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-45-20
- FAQ ENCAT v1.1, 2012 — Manifestação do Destinatário: https://portal.sefaz.pb.gov.br/ser/images/e-docs/FAQ_MANIFESTACAO_DESTINATARIO.pdf
Confira a NF-e na SEFAZ antes de antecipar — e vigie depois.
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